$1332
ocean criptomoeda,Explore o Mundo Mais Recente dos Jogos com a Hostess Bonita Popular, Descobrindo Aventuras e Desafios que Irão Testar Suas Habilidades ao Máximo..A efetiva estadualização ocorreu com a publicação do Decreto-Lei n.º 30.971, de 9 de março de 1990, e depois reorganizada com a extinção das antigas faculdades e criação das suas unidades acadêmicas pela Lei Estadual 11.517 de 13 de julho 1994.,A atividade notarial e registral foi regulamentada em 1994 pela Lei Federal n. 8.935. A partir de então, temas como novidades de comunicação, informatização, formas de arquivamento de documentos, independência responsável da titularidade do serviço público, prestação de serviço a contento, foram desenvolvidos no referido diploma legal. De acordo com a norma, estes Serviços têm por fim "garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos" (art. 1º). Os titulares dos Serviços Notoriais e de Registro (art. 3º) são chamados notário (ou tabelião) e oficial de registro (ou registrador), e podem se enquadrar nas seguintes categorias (art. 5º):.
ocean criptomoeda,Explore o Mundo Mais Recente dos Jogos com a Hostess Bonita Popular, Descobrindo Aventuras e Desafios que Irão Testar Suas Habilidades ao Máximo..A efetiva estadualização ocorreu com a publicação do Decreto-Lei n.º 30.971, de 9 de março de 1990, e depois reorganizada com a extinção das antigas faculdades e criação das suas unidades acadêmicas pela Lei Estadual 11.517 de 13 de julho 1994.,A atividade notarial e registral foi regulamentada em 1994 pela Lei Federal n. 8.935. A partir de então, temas como novidades de comunicação, informatização, formas de arquivamento de documentos, independência responsável da titularidade do serviço público, prestação de serviço a contento, foram desenvolvidos no referido diploma legal. De acordo com a norma, estes Serviços têm por fim "garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos" (art. 1º). Os titulares dos Serviços Notoriais e de Registro (art. 3º) são chamados notário (ou tabelião) e oficial de registro (ou registrador), e podem se enquadrar nas seguintes categorias (art. 5º):.